sábado, 22 de fevereiro de 2020

Fragmentos 18

"Retirado en la paz de estos desiertos,
com pocos, pero doctos, libros juntos,
vivo en conversación com los difuntos
y escucho com mis ojos a los muertos"
Quevedo


Victor Nunes Leal — Coronelismo, Enxada e Voto

“Habent sua fata libelli”, os livros têm o seu destino.

A Guarda Nacional, criada em 1831 para substituição das milícias e ordenanças do período colonial, estabelecera uma hierarquia em que a patente de coronel correspondia a um comando municipal ou regional, por sua vez dependente do prestígio econômico ou social de seu titular, que raramente deixaria de figurar entre os proprietários rurais. De começo, a patente coincidia com um comando efetivo ou uma direção, que a Regência reconhecia, para a defesa das instituições. Mas, pouco a pouco, as patentes passaram a ser avaliadas em dinheiro e concedidas a quem se dispusesse a pagar o preço exigido ou estipulado pelo poder público, o que não chegava a alterar coisa alguma, quando essa faculdade de comprar a patente não deixava de corresponder a um poder econômico, que estava na origem das investiduras anteriores.

[Nunes Leal inicia analisando a concentração da propriedade fundiária, a importância do fazendeiro, transformado em coronel, e a decadência da fazenda pela imigração da mão de obra para a cidade, onde a concentração populacional vai aos poucos corroendo a base de sustentação do fazendeiro. Passa então a analisar as municipalidades, para mostrar como funciona a vida política em que se combinam poder local, propriedade e patrimonialismo.]

A falta de espírito público, tantas vezes irrogada ao chefe político local, é desmentida, com frequência, por seu desvelo pelo progresso do distrito ou município. É ao seu interesse e à sua insistência que se devem os principais melhoramentos do lugar. A escola, a estrada, o correio, o telégrafo, a ferrovia, a igreja, o posto de saúde, o hospital, o clube, o campo de futebol, a linha de tiro, a luz elétrica, a rede de esgotos, a água encanada —, tudo exige o seu esforço, às vezes um penoso esforço que chega ao heroísmo. E com essas realizações de utilidade pública, algumas das quais dependem só do seu empenho e prestígio político, enquanto outras podem requerer contribuições pessoais suas e dos amigos, é com elas que, em grande parte, o chefe municipal constrói ou conserva sua posição de liderança. Apesar disso, em nossa literatura política, especialmente na partidária, o “coronel” não tem sido poupado. Responsável, em grande parte, pelas vitórias eleitorais dos candidatos do oficialismo, é frequentemente acusado de não ter ideal político. Sua mentalidade estreita, confinada ao município, onde os interesses de sua facção se sobrepõem aos da pátria, seu descaso pelas qualidades ou defeitos dos candidatos às eleições estaduais e federais, tudo isso incute no espírito dos derrotados amarga descrença nas possibilidades do regime democrático em nosso país. E habitualmente esse ceticismo perdura até o momento em que o interessado, concorrendo a nova eleição do lado governista, se possa beneficiar dos votos inconscientes do “coronel”.

Sobre as rivalidades eleitorais:
“Essa hostilidade manifesta-se na ausência de relações sociais (clubes e cafés separados); em gestos de acinte ou picardia (festas comemorativas, foguetes de vaia, mudança dos nomes de logradouros e de obras ou estabelecimentos públicos); em atos de provocação (incumbidos frequentemente a capangas ou pessoas pouco qualificadas); em preterições nos serviços públicos (demissão de funcionários, falta de calçamento ou de limpeza da via pública junto à casa do adversário); no rigor fiscal (lançamentos exagerados em comparação com os dos amigos, multas, execuções e penhoras apressadas); na severidade policial (apreensão de armas, pressão nos inquéritos); em atos de sabotagem (sedução ou compressão da clientela de comerciantes e profissionais liberais); e por muitas outras formas, chegando mesmo à violência física e crimes mais graves, raramente na pessoa dos chefes contrários, mas frequentemente na de seus aderentes mais modestos. Referindo-se ao Estado do Espírito Santo, declarava o juiz Ataualpa Lessa, em 1932: “Veio a Revolução, cujo espírito, cuja finalidade, cuja elevação o povo do interior não compreendeu ainda e talvez não compreenda tão cedo. Daí todos suporem que só mudaram os atores, que a peça continua sendo a mesma. Comumente cada qual raciocina mais ou menos assim: Quando estive debaixo, apanhei a torto e a direito; agora que estou de cima, hei de dar pancada do mesmo modo” (apud Sobral Pinto, Crônica política — 18-1-932 — 17-2-932).”

O patrimonialismo das estruturas políticas locais sobreviveu e manifesta-se de maneira curiosa. Se uma pessoa vem a ocupar um posto de comando na organização político-administrativa, não é raro presenciar-se a ascensão de grande número de pessoas da “terra dele”. Não só parentes de todos os graus, mas também amigos de infância, antigos colegas de trabalho, vizinhos, parentes e amigos desses vizinhos e amigos ocupam cargos “de responsabilidade” ou de “confiança” em torno do novo potentado. O chamado familiarismo e outras formas de nepotismo podem ser classificados como aspectos do patrimonialismo. Já que este se baseia em relações de lealdade e confiança pessoal e é óbvia a vantagem que traz a preferência dispensada a parentes, amigos e conhecidos, expostos ao controle da mesma estrutura local” (op. cit., p. 7).

A lista dos favores não se esgota com os de ordem pessoal. É sabido que os serviços públicos do interior são deficientíssimos, porque as municipalidades não dispõem de recursos para muitas de suas necessidades. Sem o auxílio financeiro do Estado, dificilmente poderiam empreender as obras mais necessárias, como estradas, pontes, escolas, hospitais, água, esgotos, energia elétrica. Nenhum administrador municipal poderia manter por muito tempo a liderança sem realizar qualquer benefício para sua comuna. Os próprios fazendeiros, que carecem de estradas para escoamento de seus produtos e de assistência médica, ao menos rudimentar, para seus empregados, acabariam por lhe recusar apoio eleitoral. E o Estado — que, por sua vez, dispõe de parcos recursos, insuficientes para os serviços que lhe incumbem — tem de dosar cuidadosamente esses favores de utilidade pública.

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O apoio oficial revela-se ainda precioso no capítulo das despesas eleitorais, que os chefes locais não podem custear sozinhos, embora muitos se sacrifiquem no cumprimento desse dever. Por isso, é de praxe que os candidatos também contribuam, assumindo, alguns, pesadas responsabilidades financeiras para disputar a cadeira desejada. Mas, como é notório, são os cofres públicos que costumam socorrer os candidatos e os chefes locais governistas nessa angustiosa emergência. Os auxílios são dados, algumas vezes, em dinheiro de contado, ou pelo pagamento direto de serviços e utilidades. Outras vezes, o auxílio é indireto, através de contratos, que deixem boa margem de lucros, ou pela cessão de edifícios, transporte, oficinas gráficas, material de propaganda etc. Dos recursos, tradicionalmente ínfimos, de nossas municipalidades, uma boa parte, em época de eleição, destina-se a essa finalidade. Entre os motivos que tornam tão acirradas as eleições municipais no Brasil, este ocupa, conseguintemente, lugar de destaque. O Estado e, eventualmente, a União e as entidades autárquicas também costumam contribuir com fundos ou serviços, para uso exclusivo — é claro — dos candidatos governistas.

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Na maior parte das vezes não é possível estar com uma corrente sem estar contra a outra. E o contra, no caso, compreende o bem, que se nega, e o mal, que se pratica.

Segundo já tem sido observado, as correntes políticas municipais se digladiam com ódio mortal, mas comumente cada uma delas o que pretende é obter as preferências do governo do Estado; não se batem para derrotar o governo no território do município, a fim de fortalecer a posição de um partido estadual ou nacional não governista: batem-se para disputar, entre si, o privilégio de apoiar o governo e nele se amparar. Na palavra autorizada de Basílio de Magalhães, quando “nos municípios surgem facções, de ordinário em acirrada pugna umas com as outras, todas conclamam desde logo, chocalhantemente, o mais incondicional apoio ao situacionismo estadual.

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A atrofia dos nossos municípios tem resultado de processos vários: penúria orçamentária, excesso de encargos, redução de suas atribuições autônomas, limitações ao princípio da eletividade de sua administração, intervenção da polícia nos pleitos locais etc. Passado o período áureo das câmaras coloniais, sobrevieram a miúda interferência régia e a tutela imperial.

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Entretanto, ao lado da falta de autonomia legal, a que aludimos, os chefes municipais governistas sempre gozaram de uma ampla autonomia extralegal. Em regra, a sua opinião prevalece nos conselhos do governo em tudo quanto respeite ao município, mesmo em assuntos que são da competência privativa do Estado ou da União, como seja a nomeação de certos funcionários, entre os quais o delegado e os coletores. É justamente nessa autonomia extralegal que consiste a carta branca que o governo estadual outorga aos correligionários locais, em cumprimento da sua prestação no compromisso típico do “coronelismo”.

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Observa Oliveira Viana que a extinção do morgadio (1835) obedeceu ao propósito de evitar que a concentração do poder econômico favorecido pela administração unificada dos morgados contribuísse para consolidar, em mãos privadas, grande soma de poder social e político. Em suas próprias palavras: “O verdadeiro motivo, o motivo íntimo, que justifica essa medida, é apenas o receio da formação de uma poderosa aristocracia hereditária” (Populações meridionais, p. 295). O autor citado apoia-se em Armitage, em cuja obra lemos o seguinte: “A abolição da lei dos morgados, que os jornalistas liberais asseveravam ser ela só digna dos esforços de uma sessão, mas que no ano seguinte caíra no senado, tinha antes por fim impedir a instituição de uma aristocracia hereditária, do que prevenir mal algum existente. Desde 1824, quando os absolutistas haviam recebido tanta proteção, principiou no público o receio de que o senado fosse para o futuro substituído por uma câmara hereditária; e esta suspeita havia por último ganho maior peso, em razão das frequentes concessões de títulos que se davam aos descendentes da atual aristocracia.

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Ord., L. I, t. 65: “Os Juízes ordinários e outros, que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juízes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso, e procedam contra os culpados com diligência”. Cumpre mencionar, em especial, o juiz do povo, criado na Bahia por iniciativa da população, depois, confirmado por alvo de 28 de maio de 1644, que atendeu aos pedidos formulados ao rei pelo próprio eleito pelos vereadores e por habitantes da Cidade (Varnhagen, Hist. Geral III, p. 171; nota de Rodolfo Garcia ao texto citado). Foi abolido por prov. de 25-2-1713, a requerimento da câmara e por motivo dos distúrbios em que habitualmente se envolvia, especialmente do grave tumulto ali verificado em 1711 (Acióli, Memórias históricas e políticas, I, p. 260). 
Basílio de Magalhães considera os juízes do povo “sobrevivência [...] dos antigos tribunos da plebe dos romanos” (O município em Minas Gerais, p. 5), e Acióli os declarou “mais perigosos” que estes (op. cit., ibidem). Para João Ribeiro (História do Brasil, p. 204), era esse juizado um “tribunato revolucionário”, e qualificação idêntica, impropriamente traduzida para “tribunal revolucionário”, encontra-se em Handelmann (História do Brasil, p. 446).
 Com o juiz do povo também tinham sido eleitos mesteres, e aquele e estes foram confirmados pelo cit. alvará de 1644, para que continuassem a existir na Bahia, “na forma que os há nas mais Cidades deste Reino e com as mesmas sanções e privilégios, como em sua petição pedem” (Andrade e Silva, Coleção, pp. 237-8 do vol. Correspondente).
 Os mesteres ou misteres, ensina Pereira e Sousa, “são os vinte e quatro oficiais mecânicos, que têm seus Procuradores na Casa dos Vinte e Quatro, os quais concorrem com a Câmara no dar Regimento aos Ofícios, e taxa dos preços da mão de obra, ou feitios” (Dicionário Jurídico, vol. II). Acrescenta o mesmo autor que na Casa dos Vinte e Quatro, criação de d. João I, não se podia ingressar antes dos quarenta anos (alvará 27-9-1647). A regulamentação dos ofícios e a discriminação dos que anualmente davam representantes na Casa constavam do alvo de 3-12-1771 (op. cit., vol. I). Só “depois de pública” a eleição do juiz do povo, regulada em alvarás de 10-12-1641 e 7-10-1664, se elegiam os mesteres. O juiz do povo e seu escrivão percebiam ordenado, pago pela câmara (alvará 20-4-1624), usavam insígnia (vara) de magistrado (decr. 13-1-1641, alvará 17-2-1641) e julgavam, não só as contas do antecessor, como também as da Casa dos Vinte e Quatro, nas despesas que respeitassem ao povo (alvará 7-6-1526) (op. cit., vol. II). Embora nas compilações mais acessíveis não tenhamos encontrado a legislação citada, pode-se imaginar a importância do juiz do povo — instituição vinculada aos trabalhadores manuais — quando se considera (segundo a informação de Cortines Laxe — capítulo II, nota 6), que “os mecânicos, operários, degradados, judeus e outros que pertenciam à classe dos peões” nem podiam votar para os cargos da câmara. Quem os representava perante as autoridades — podendo “levar à presença do Monarca as representações do povo” sem dependência da câmara (Cândido Mendes, Auxiliar Jurídico, p. 556) — era exatamente o juiz do povo. Daí a constante presença desse magistrado em rebeldias populares, o que motivou, em 1661, a extinção da Casa dos Vinte e Quatro da cidade do Porto, restabelecida em 1795 (Pereira de Sousa, op. cit.).
No caso da Bahia, é de se notar que o motim de outubro de 1711 teve por causa a cobrança de um imposto de importação e o aumento do preço do sal, questões que afetavam diretamente a vida das classes pobres. Também não é de se estranhar que a câmara, expressão política da gente bem instalada, aproveitasse ocasião tão propícia para pleitear (e obter) a abolição daquela magistratura de reivindicações.

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Nota 48. J. Mendes, Processo Criminal, pp. 186-7. Os juízes de paz também tinham funções policiais (cf. Pimenta Bueno, Processo Criminal, p. 17). Definindo os traços principais da lei de 1841, assim se exprimiu o prof. Carpenter: “A Polícia, no Brasil, foi, por assim dizer, criação da lei de 3 de dezembro”. Essa lei, “criando as autoridades policiais, cometeu dois graves erros: O primeiro erro foi o de dar às autoridades policiais a atribuição de processar e julgar. [...] A lei de 3 de dezembro e seu regulamento deram à autoridade policial a atribuição de processar, isto é, de formar culpa aos delinquentes, e de julgar, isto é, de pronunciar ou impronunciar. [...] O segundo erro [...] foi o de não darem aos delegados e subdelegados, que espalharam por todo o país, nenhuma estabilidade no cargo, nenhuma independência, pois eram obrigados a aceitar a nomeação, não percebiam vencimento algum, sendo demissíveis ad nutum. Essa legião de delegados e subdelegados poderia ser, nas mãos do governo, em ocasião de eleições e em outras conjunturas, poderosa máquina de compressão” (op. cit., pp. 202 e 208). Os delegados e os subdelegados eram substituídos pelos respectivos suplentes (Pimenta Bueno, Processo Criminal, pp. 8 e 9).
 Os despachos de pronúncia ou impronúncia dos delegados estavam sujeitos a confirmação, modificação ou revogação pelo juiz municipal, de cuja decisão cabia recurso (cf. Pimenta Bueno, op. cit., p. 15). É sabido, porém, que o provimento do recurso não repara todos os malefícios do ato recorrido, especialmente em matéria criminal. “Uma das atribuições da polícia consistia em remeter, quando julgasse conveniente, todos os dados, provas e esclarecimentos que houvesse obtido sobre um delito, com uma exposição do caso e suas circunstâncias, aos Juízes competentes, a fim de formarem a culpa. Mas [...] [acrescentava a lei], se mais de uma autoridade competente começar um processo de formação de culpa, prosseguirá nele o chefe de Polícia ou delegado. A autoridade policial ficava, portanto, na posição de Tribunal de Conflitos, com marcada superioridade” (Astolfo Resende, op. cit., pp. 411-2).

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[Incrível como o endividamento tem sido, ao longo da história, a forma mais poderosa de impedir mudanças nas características do estado brasileiro].

Apesar disso, as despesas estaduais com “defesa e segurança pública”, fixadas para 1932, subiram a 176425 contos, representando 14,86% da receita total orçada para o mesmo ano. Acima desta encontravam-se as dotações para “instrução pública” (15,62%), “serviço da dívida externa” (16,81%) e “obras públicas e viação” (21,63%). A despesa com saúde e assistência” era apenas de 4,8%, cabendo à “justiça e magistratura” apenas 3,07%. Em alguns Estados (Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso) a despesa com “defesa e segurança pública” excedia os gastos previstos para “instrução” (Finanças dos estados, I, quadro da p. 232).

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Na Segunda República e nas eleições que se seguiram ao colapso do Estado Novo o panorama eleitoral foi incomparavelmente melhor do ponto de vista da correção e liberdade, mas em vários lugares não ficou estreme da coação e da fraude. Entretanto, a mácula da corrupção, verberada sem exceção pelos estudiosos das nossas instituições, atravessa toda a história do Império e da Primeira República, com o relevo de uma cordilheira. E as interrupções nessa cadeia de fraudes e violências ou tiveram mera repercussão local, ou foram de brevíssima duração.


JM Pereira da Silva — História da Fundação do Império Brasileiro

[O título parece destinado a tornar o livro uma exclusividade acadêmica. Mas quando comecei a ler percebi uma prosa tão exuberante que fiquei interessado na narrativa do autor. O diabo é que são 7 volumes, uma verdadeira enciclopédia do homem que foi chamado, em sua época, o Plutarco brasileiro, por ter escrito um volume sobre as personalidades notáveis do Império. Nosso século XIX continua me causando admiração.

Ele cita, no primeiro capítulo, as perseguições da Inquisição, o deplorável governo de Dom João V, e as peripécias do cisplatino Hipólito José da Costa com a Inquisição. Minha primeira impressão, é que se trata de uma fonte valiosa onde a maior parte dos historiadores foi beber suas águas para escrever sobre o Brasil.]

[Ao referir-se ao Marquês de Pombal, pinta com as tintas do realismo naturalista:]

Na memória do povo, nas tradições da choça humilde dos camponeses, no recinto do mais pequeno arraial do reino, nos monumentos e reminiscências das cidades e centros civilizados, nas colônias e possessões portuguesas, e até nos países estrangeiros, eternizado ficou para todo sempre o nome do marquês de Pombal, secretário de estado d'el-rei D. José Io . Ânimo absoluto e caráter despótico, dirigia o país com mão de ferro. Curvava tudo à sua vontade implacável. Nivelou e sujeitou à mesma sorte e destino, às mesmas leis e ordens, as classes e hierarquias da nação, tão diversas até então pelos privilégios e isenções de que gozavam, e pelos abusos que lhes toleravam os governos anteriores. Dotara-o a natureza com qualidades próprias de quem quer governar: inteligência ilustrada para descer ao conhecimento profundo das necessidades públicas e descobrir os remédios mais azados com que lhes acudisse, decisão firme e acertada para executar as providencias que julgava convenientes.

Ouvia os homens que considerava entendidos nos objetos que meditava, sem que lhe importasse a condição de cada um deles. Assentado depois o seu desígnio, levava-o à prática, sem que o demovessem quaisquer dificuldades ou estorvos que lhe fossem antepostos.

[E segue nesta linha transcrevendo as ações de Pombal da pg 30 à 38. Vale como argumento para os detratores do reformador português do sec XVIII.]

[Depois de descrever o reinado de Maria I, sucessora de Pombal com a morte de José I e seus prejuízos para a saúde do país, descreve a retomada do obscurantismo com os matizes de uma nova época com uma prosa fantástica:]

Falharam as forças da nobreza e clero, que se reabilitaram no reinado de D. Maria I para opôr-se à marcha das ideias modernas, que prorrompiam de todos os lados. Muito conseguiram estorvando-as, e fazendo-as deter na irrupção que praticavam no reino por entre as classes ilustradas e no seio do próprio povo. Não se pode porém fazer regressar um rio, e nem parar uma pedra precipitada do alto dos rochedos. A lei do progresso está à humanidade subordinada. Ficara no solo a semente dos bons princípios. Por si mesma, e em despeito dos esforços, que se aplicavam para extirpá-la, ela brotava e resistia aos golpes dos seus perseguidores. E que são muito profundas as raízes das ideias sãs. Internam-se pela terra, e conseguem esconder-se aos olhos dos que as condenam, até que um dia ressurgem com força maior e mais esplêndido fulgor.”

[Nos raros momentos em que a prosa permite antever o subdesenvolvimento ibérico como um arcabouço de ideias estruturadas, JMPSilva diz o seguinte sobre a colônia do Sacramento:] “Retomadas segunda vez, tornarão a ser-lhe entregues em 1715, com a condição imposta pela corte de Madrid de não permitir o governo português o seu comércio a nações estrangeiras, a fim de não inquietar e perturbar os estados espanhóis que lhes ficavam na vizinhança.”

[Fica claro nesta observação como a contenção do progresso tem uma relação íntima com o poder, de resto nunca examinada pelos nossos dómines. Ou seja, se o progresso é capaz de “inquietar e perturbar”, isto pode explicar a negação do progresso como forma de manter a unidade social, a coesão. E tenho em mente a negativa de se construir uma grande mineradora em MG no governo de Antonio Carlos R de Andrada (1926-1930), sob o argumento de que viria a desestabilizar a estrutura agrária do estado].

[Fala da dificuldade do Império em manter a margem oriental do Rio da Prata e quais eram os entendimentos e discordâncias de Portugal e Espanha do dito território e da fragilidade com que ficou Portugal depois que os espanhóis resolveram fundar Montevidéu.]

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[Algum dia retomarei a leitura deste precioso historiador esquecido].


Antonio Paim — Nascimento da Ética Social Moderna: Butler

Tratando-se de um contexto protestante, onde o denominado problema teodicéico está resolvido na suposição de que o homem está na terra para realizar uma obra digna da glória de Deus - e não para salvar -se e merecer a vida eterna, como ensinava a Igreja Católica -, o denominado utilitarismo viria a assumir também uma dimensão teológica, afirmando alguns pensadores que o próprio Deus seria utilitário.

Segundo Mandeville, não foi o senso moral desinteressado ou o amor da humanidade que fez surgir a sociedade e compeliu o homem ao trabalho, mas um de seus vícios: a vaidade. A tendência natural à preguiça, encontrada no homem, somente foi superada pela forte paixão desencadeada pela vaidade. Segundo seu entendimento, a própria sociabilidade tão exaltada por Shafsterbury não passa de manifestação de vaidade. Argumenta: é certo que o homem gosta de companhia, mas tal se dá do mesmo modo como aprecia inúmeras outras coisas para o deleite pessoal. Ao buscar associar -se a outros homens, quer em primeiro lugar confirmar a alta opinião que tem de si mesmo; e, além disto, se pode propiciar prazer aos outros, espera ser em troca lisonjeado.

Nacos:
Os impostores falam bem da natureza humana para melhor abusar dela - Anthony Ashler Cooper.

[Achei este livro do Paim chato e larguei de mão].


Alain de Botton — A Arte de Viajar

Sempre me parece que estarei bem onde não estou, e essa questão sobre o deslocamento ocupa perenemente minha alma.

A partir do fim do século XVIII, não é mais da prática comunitária, mas da itinerância que decorre o sentimento de fraternidade. Desse modo, um isolamento essencial, o silêncio e a solidão tornam-se os portadores da natureza e da comunidade frente aos rigores, à abstinência fria e ao egoísmo fluente da sociedade comum. Raymond Williams, O campo e a cidade.

Em 1839 Flaubert lia Rabelais e queria peidar alto o bastante para ser ouvido em toda Rouen. Ele escreveu um conto, Memórias de um louco, cujo herói autobiográfico rememorava uma juventude despendida em anseios pelo Oriente Médio: “Sonhei com viagens distantes pelas terras meridionais; eu vi o Oriente, suas areias vastas e seus palácios cheios de camelos com sinos de metal (...) Vi mares azuis, um céu puro, areias prateadas e mulheres de pele bronzeada e olhar ardente que podiam sussurrar ao meu ouvido na linguagem das huris.”

No fim do dia, cagar. Com essa poderosa palavra, podemos nos consolar de todas as misérias humanas, de modo que gosto de repeti-la: cagar, cagar.

O sublime tinha relação com um sentimento de fraqueza.
Uma paisagem somente pode se elevar ao sublime quando sugere um poder maior que o humano e ameaçador a ele. Lugares sublimes desafiam nossa vontade.

[Fiquei furioso com o Play Livros e o Kindle por criar obstáculos e impedir a organização de uma biblioteca pessoal sem o patrulhamento dos direitos autorais. Deletei e perdi muita coisa. Tentei desesperadamente outros aplicativos, mas não consegui um único que ombreie a eficiência do Calibre, infelizmente não disponível para Android. Mantenho a procura em aberto desde o advento dos e-readers].


Niall Ferguson — A Grande Degeneração

A explicação em voga para a desaceleração ocidental é a “desalavancagem”: o doloroso processo de reduzir dívidas (ou reequilibrar balanços).

Essa é só a segunda vez na história norte-americana que, somadas, a dívida pública e a privada excederam 250% do PIB.

Toda economia altamente endividada se depara com poucas opções. Basicamente, são três: 1. elevar a taxa de crescimento acima da taxa de juros, graças à inovação tecnológica e (talvez) a um uso criterioso do estímulo monetário;
2. declarar moratória de grande parte da dívida pública e ir à bancarrota para escapar da dívida privada; e
3. livrar-se das dívidas por meio de depreciação monetária e inflação.

Esse é o tipo de burocracia debilitante à qual os economistas desenvolvimentistas muitas vezes atribuem a pobreza nos países em desenvolvimento.

Estado estacionário

É no estado de progresso, quando a sociedade está avançando para a aquisição de mais riquezas, e não quando alcançou a plenitude, que a situação dos trabalhadores, da grande maioria das pessoas, parece ser a mais feliz e a mais confortável. Sua condição é árdua no estado estacionário, e miserável no estado de decadência.

A Grande Recessão é meramente um sintoma de uma – mais profunda – Grande Degeneração.

[A fábula das abelhas: ou, vícios privados, benefícios públicos], do satirista Bernard Mandeville, publicada em 1714, são traçados paralelos entre os humanos em uma economia de mercado e as abelhas em uma colmeia.


1 – A colmeia humana

A Inglaterra não estava predestinada pela Providência a se tornar (como descrito satiricamente no livro 1066 and All That) uma “nação superior”. Só uma série de vitórias difíceis evitou um desfecho absolutista no século XVII. Afinal, houve rebeliões em 1692, 1694, 1696, 1704, 1708 e 1722, além de uma guerra civil em 1715 – sem esquecer a Rebelião Jacobina de 1745.

Com o devido respeito aos especialistas, penso que esse deve ser visto como um momento histórico decisivo, mesmo que o preconceito religioso (o anticatolicismo) tenha se revelado, na época, tão importante quanto o princípio constitucional.

A sequência é clara: primeiro a Revolução Gloriosa, depois a melhoria agrícola, então a expansão imperial, e enfim a Revolução Industrial.

A China seguiu, tardiamente, uma série de outros países do leste da Ásia – o primeiro foi o Japão – na implementação da maioria (embora não da totalidade) daqueles que chamei de “incríveis aplicativos” da civilização ocidental: a competição econômica, a revolução científica, a medicina moderna, a sociedade de consumo e a ética do trabalho.

No cenário otimista, mas menos provável, os proponentes da reforma [fiscal], por meio de um esforço heroico de liderança, conseguem persuadir não só os jovens, como também uma proporção significativa de seus pais e avós, a votar a favor de uma política fiscal mais responsável. Conforme já expliquei, isso é muito difícil de fazer. Mas acredito que há uma forma de tornar esse caminho mais provável: alterando o modo pelo qual os governos prestam contas de suas finanças. O sistema atual é, para dizer às claras, fraudulento. Não há balanços oficiais precisos e publicados em intervalos regulares. Passivos gigantes são simplesmente tirados de vista. Nem mesmo os atuais demonstrativos de receitas e despesas são confiáveis. Nenhum negócio legítimo poderia continuar dessa maneira. A última corporação a publicar demonstrativos financeiros tão enganosos foi a Enron. Há, de fato, uma forma melhor. Os balanços do setor público podem e devem ser elaborados de maneira que os passivos dos governos possam ser comparados com seus ativos. Isso ajudaria a esclarecer a diferença entre déficits para financiar investimentos e déficits para financiar o consumo atual. Os governos também deveriam seguir o exemplo dos negócios e adotar os Princípios Contábeis Amplamente Aceitos (Generally Accepted Accounting Principles, ou GAAP).

A seção 232 estipula que cada órgão regulador deve estabelecer uma “Secretaria de Inclusão de Mulheres e das Minorias” para assegurar, entre outras coisas, “maior participação de negócios pertencentes a mulheres e minorias nos programas e contratos do órgão”.

Outra maneira correlata de pensar no sistema financeiro é como um sistema extremamente complexo, composto de um número muito grande de componentes que interagem entre si e estão organizados de maneira assimétrica em uma rede. Essa rede opera em algum lugar entre a ordem e a desordem – “à beira do caos”. Tais sistemas complexos podem parecer funcionar sem sobressaltos por algum tempo, aparentemente em equilíbrio, na realidade se adaptando constantemente conforme atuam circuitos de retroalimentação positiva. Mas chega um momento em que eles se tornam “críticos”. Uma leve perturbação pode desencadear uma “transição de fase”, de um equilíbrio favorável a uma crise. Isso é especialmente comum quando os nós da rede são “firmemente atados”. Quando a interconectividade da rede aumenta, coerções conflitantes podem rapidamente produzir uma “catástrofe de complexidade”.

Voltaire afirmou que os britânicos, de tempos em tempos, executavam um almirante pour encorager les autres.

Repito: um dos piores inimigos do Estado de direito é a má legislação. [E o que ele diria se soubesse que no Brasil o direito é patrocinado para ser usado contra a verdade?]

Mas o Estado de direito no mundo anglófono voltou a Dickens sem que percebêssemos? O Estado de direito degenerou, convertendo-se em um Estado de juristas?


3 – A paisagem jurídica

De todo modo, conforme bem observou Alexis de Tocqueville ao comparar os Estados Unidos e a França nos anos 1830 e 1840, os franceses preferiam a igualdade à liberdade. Essa preferência resultou em um Estado forte e centralizado e em uma sociedade civil débil [outro que não entendeu o significado de igualdade].

1. a eficácia do sistema político; 2. a complexidade do código tributário; 3. a regulamentação; 4. a eficiência do marco legal; 5. a flexibilidade para contratar e demitir.

Índice de Competitividade Global

No que se refere à facilidade de pagar impostos, por exemplo, os Estados Unidos ficam em 72º lugar no ranking mundial. Quanto a lidar com permissões para construção, em 17º; registrar uma propriedade, 16º; resolver insolvência, 15º; e abrir um negócio, 13º. Segundo o índice Rule of Law 2011, da organização World Justice Project, os Estados Unidos estão em 21º lugar, de uma lista de 61, no que concerne a acesso à justiça civil; em 20º na eficácia da justiça penal; em 19º para direitos fundamentais; em 17º para a ausência de corrupção; em 16º para a limitação dos poderes do governo; em 15º para a execução das leis; em 13º para ordem e segurança; e em 12º para a abertura do governo.

Reforma jurídica pelo mundo

[A facilidade para fazer negócios] do IFC desde 2006 [mostra quais] países em desenvolvimento tiveram a maior redução no número de dias necessários para concluir seis procedimentos: abrir um negócio, obter permissão para construção, registrar uma propriedade, pagar impostos, importar produtos e executar contratos.

Olson também afirmou que pode ser necessário um choque externo – como a derrota em uma guerra – para eliminar os resíduos asfixiantes da corrupção e do clientelismo, e possibilitar que seja restabelecido o Estado de direito tal como Bingham e Dworking o conceberam. [Talvez o Brasil sempre vai patinar na miséria moral enquanto isto não acontecer, já que o crescimento da degeneração é maior do que o crescimento da reconstituição institucional.]

[...] a reforma – seja no mundo anglófono, seja no mundo chinês – deve vir de fora da esfera das instituições públicas. Deve vir das associações da sociedade civil. Deve vir, em suma, de nós: os cidadãos.


4 – Sociedades civis e incivis

Tocqueville entendeu as associações políticas dos Estados Unidos como indispensáveis para contrabalançar a tirania da maioria na democracia moderna.

[...] o excelente livro Coming Apart [Desfazendo-se], de Charles Murray, argumenta que o colapso da vida associativa laica e religiosa nas comunidades da classe trabalhadora é um dos principais motivos de imobilidade social e do aumento da desigualdade nos Estados Unidos atualmente.

A implementação de um sistema de saúde e seguridade social administrado de maneira centralizada – tal como recomendado por William Beveridge – alterou radicalmente o papel de muitas “organizações fraternas” britânicas, transformando-as em agências de assistência social do governo ou tornando-as obsoletas.

Para Putnam, a tecnologia – primeiro a televisão, depois a internet – é a principal responsável pela morte da vida associativa tradicional nos Estados Unidos. Mas eu penso diferente. O Facebook e outros do gênero criam redes sociais imensas, mas frágeis. Com 900 milhões de usuários ativos – nove vezes o número de 2008 –, o Facebook é uma ferramenta poderosa para possibilitar que pessoas com afinidades em comum troquem opiniões sobre... bem... seus gostos e ideias afins. É possível que, conforme afirmam Jared Cohen e Eric Schmidt, a consequência dessas trocas seja realmente revolucionária – embora seja discutível até que ponto o Google ou o Facebook de fato exerceram um papel decisivo na Primavera Árabe. (Afinal, os líbios fizeram mais do que simplesmente “desfazer amizade” com o coronel Kadafi.) Mas eu duvido muito que as comunidades on-line possam substituir as formas tradicionais de associação.

Tocqueville certamente tinha razão. Não a tecnologia, mas sim o Estado – com sua promessa sedutora de “segurança do berço ao túmulo” – era o verdadeiro inimigo da sociedade civil.

O problema é que os que detêm o monopólio público da educação padecem dos mesmos problemas que afligem os que detêm o monopólio de qualquer coisa: a qualidade diminui devido à ausência de competição e ao poder insidioso dos direitos adquiridos pelos “produtores”.

Em todo o mundo, países inteligentes estão se afastando do modelo ultrapassado de educação monopolizada pelo Estado e permitindo que a sociedade civil retorne à educação, que é seu lugar.

Atualmente, nos Estados Unidos, há mais de 2 mil escolas charter – como as academies inglesas, financiadas publicamente mas administradas de maneira independente – oferecendo a possibilidade de escolha na educação para cerca de 2 milhões de famílias em algumas das áreas urbanas mais pobres do país.

Organizações como a Success Academy precisaram enfrentar a difamação e a intimidação dos sindicatos de trabalhadores dos Estados Unidos precisamente porque os padrões elevados das escolas charter são uma ameaça ao status quo de subdesenvolvimento e baixo desempenho.

Se você quer saber a razão pela qual os adolescentes asiáticos se saem tão melhor do que padronizados, aqui está: as escolas privadas educam mais de um quarto dos alunos de Macau, Hong Kong, Coreia do Sul, Taiwan e Japão. A pontuação média nos exames de matemática do PISA para esses países é 10% superior à do Reino Unido e dos Estados Unidos.

Se você é contra isso, então é você o verdadeiro elitista: é você quem quer manter as crianças pobres em escolas ruins.

Academies são instituições de ensino financiadas pelo poder público, mas administradas de maneira independente. (N.T.)

Conclusão

Contra o “tecnotimismo”

Sem dúvida não tardará muito até que mais um conhecido desconhecido se torne visível para os não historiadores: que, quando um império bate em retirada, e não quando avança, é que a violência atinge seu ápice.

Um país chega ao estado estacionário, conforme afirmou Adam Smith, quando suas “leis e instituições” degeneram a tal ponto que a elite especuladora domina o processo político e econômico.

A regulamentação se tornou disfuncional a ponto de aumentar a fragilidade do sistema. Os advogados, que podem ser revolucionários em uma sociedade dinâmica, convertem-se em parasitas em uma sociedade estacionária. E a sociedade civil se transforma em uma mera terra de ninguém entre os interesses corporativos e a máquina estatal inchada. Reunidas, são essas as coisas às quais me refiro como a Grande Degeneração.


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